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  • Uma das preocupações mais comuns de quem está procurando clínicas de recuperação do Grupo Nova Vida, para si mesmo ou para o seu familiar é a quantia a ser paga pelo tratamento e internação. 

    Afinal, clínicas de reabilitação de qualidade possuem na maioria das vezes valores mais elevados para uma internação de 4 a 6 meses.

    Por isso é importante saber se o convênio médico cobre tratamento de dependentes químicos e alcoólatras, já que facilitaria muito a vida de quem está passando por essa situação que é uma doença segundo a organização mundial da saúde.

    O plano de saúde cobre tratamento de dependência química?

    Sim, o plano de saúde pode cobrir os custos para este tipo de tratamento, sendo necessário cumprir as seguintes exigências básicas:

    • Ter uma solicitação médica para a internação que contenha o CID (Classificação Internacional de Doenças) da doença (no caso, a dependência química ou alcoólica).

    • A doença precisa ser coberta pelo contrato do plano de saúde, mesmo que vá além das mencionadas na lista da OMS (Organização Mundial da Saúde) de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde.

    • Portar o tipo correto de cobertura do plano de saúde, que pode ser Hospitalar, Odontológica, Ambulatorial, Obstétrica ou Estética. O ideal para a internação é o tipo Hospitalar.

    Caso você possua todos os requisitos acima, a cobertura do tratamento de dependentes químicos ou alcoólatras pelo plano de saúde é obrigatória.

    Vale lembrar que alguns planos de saúde, mesmo com todos os documentos em ordem, negam a cobertura alegando que a dependência química é uma doença preexistente, ou seja, uma doença que o contratante sabia possuir na hora de assinar o contrato do plano.

    No entanto, se o plano não exigiu exames que comprovem que você realmente estava com essa doença antes, eles não podem alegar que ela seja preexistente. Assim, você continua tendo direito à cobertura do tratamento.

    Existe um período de tratamento na clínica de recuperação pelo convênio?

    Não, pois a liminar concedida para o tempo de internação do paciente é considerada algo abusivo. Cada um precisa de um tempo específico que depende da gravidade da dependência e do tratamento realizado pela clínica de recuperação.

    Dessa forma, cabe ao médico responsável decidir o período de internação. E o plano de saúde seja ele Amil, Bradesco Saúde, Unimed, Intermedica, SulAmérica, Porto Seguro Saúde, Transmontano entre outros são obrigados a cobrir os gastos até que o paciente receba alta médica.

    Caso o seu plano de saúde não possua em sua rede credenciada uma clínica de recuperação, o Poder Judiciário pode determinar que ele cubra o tratamento integral em uma clínica particular.

    Se, por qualquer outro motivo, o plano de saúde se recusar a cobrir o tratamento, procure a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Caso eles não sejam eficientes na resolução do problema, acione a Justiça.

    Por qual motivo os planos de saúde são obrigados a cobrir o tratamento de reabilitação de dependentes químicos?

    Embora os planos de saúde apresentem diversos empecilhos para custear o respectivo tratamento, a legislação atual prevê a cobertura de todos os transtornos mentais listados na CID 10, inclusive os casos relacionados à intoxicação ou abstinência provocados pelo uso de álcool e outras substâncias entorpecentes, ou seja o convênio médico é obrigado a custear todo processo de tratamento.

    Estudos indicam diversos fatores que contribuem para uma pessoa iniciar o uso de drogas, como por exemplo, o envolvimento de familiares no consumo de álcool ou drogas, baixa percepção de apoio paterno e materno, ausência de prática religiosa, menor frequência na prática de esportes, violência doméstica, fator hereditário, dentre muitos outros.

    O vício em substâncias químicas desencadeia diversos transtornos mentais e de comportamento, sendo que o tratamento dessas enfermidades demanda, em alguns casos, um longo período de internação em clínicas especializadas e, muitas vezes, ocorrem múltiplos episódios de internação.

    É a lei 9.656/98 que dispõe sobre planos e seguros saúde e determina a cobertura obrigatória para as doenças listadas na CID 10 – Classificação Estatística Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde.

    Essa classificação de enfermidades auxilia diversos estudos, análises e monitoramento de incidência de determinadas doenças, bem como a avaliação da assistência à saúde que deverá ser prestada.

    Completando agora que você sabe os seus direitos com relação a isso, pode falar com nossa equipe de atendimento que buscará uma unidades que atenda às suas necessidades, te passaremos tudo procedimento correto, para que seu plano de saúde cubra todos gastos do tratamento.

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